Decreto 81.994/1978 - Artigo 33

Art. 33. Em igualdade de condições, terá preferência, para efeito de classificação e aproveitamento, o candidato que, na ordem de prioridade abaixo:

I - contar maior número de pontos na prova didática;

II - contar maior número de pontos nas provas escritas;

III - contar maior número de pontos no julgamento dos títulos;

IV - contar mais de 2 (dois) anos de magistério em organização de ensino da Marinha;

V - contar maior tempo de serviço público;

VI - tiver menos idade.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 33

Art. 33. Em igualdade de condições, terá preferência, para efeito de classificação e aproveitamento, o candidato que, na ordem de prioridade abaixo:

I - contar maior número de pontos na prova didática;

II - contar maior número de pontos nas provas escritas;

III - contar maior número de pontos no julgamento dos títulos;

IV - contar mais de 2 (dois) anos de magistério em organização de ensino da Marinha;

V - contar maior tempo de serviço público;

VI - tiver menos idade.