Art. 33. Em igualdade de condições, terá preferência, para efeito de classificação e aproveitamento, o candidato que, na ordem de prioridade abaixo:
I - contar maior número de pontos na prova didática;
II - contar maior número de pontos nas provas escritas;
III - contar maior número de pontos no julgamento dos títulos;
IV - contar mais de 2 (dois) anos de magistério em organização de ensino da Marinha;
V - contar maior tempo de serviço público;
VI - tiver menos idade.
I - contar maior número de pontos na prova didática;
II - contar maior número de pontos nas provas escritas;
III - contar maior número de pontos no julgamento dos títulos;
IV - contar mais de 2 (dois) anos de magistério em organização de ensino da Marinha;
V - contar maior tempo de serviço público;
VI - tiver menos idade.