Decreto 81.994/1978 - Artigo 36

CAPÍTULO IV
Dos Deveres, Responsabilidades e Regime de Trabalho


Art. 36. Os professores do magistério da Marinha têm o dever de contribuir para que a educação se desenvolva no sentido de formação integral da personalidade do aluno, de acordo com os propósitos estabelecidas para o ensino na Marinha e obedecidas às modernas técnicas pedagógicas, competindo-lhes também:

I - o planejamento das atividades docentes e discentes e a preparação de aulas a seu cargo, segundo as normas do estabelecimento de ensino onde lecionar;

II - a participação na elaboração do material didático, inclusive de livros e textos escolares;

III - a orientação da apredizagem dos alunos, tendo em vista a sua formaçào integral;

IV - a realização de estudos de atualização e de aperfeiçoamento;

V - a execução de outras tarefas concernentes à disciplina que lecionar, no interesse da Administração; e

VI - a participação em atividades extra-classe e em solenidades cívico-militares.

§ 1º - Além das atribuições mencionadas neste artigo, competem aos professores do Magistério da Marinha os seguintes deveres:

I - cumprir as normas e instruções técnico-pedagógicas estabelecidas para o ensino da Marinha e o currículo do curso que lhes for atribuído;

II - colaborar, quando determinado pela direção do estabelecimento de ensino, na elaboração de provas para exames concursos para o pessoal da Marinha; e

III - dedicar à orientação do estudo dirigido, parte do horário de seu regime de trabalho, quando determinado pela direção do estabelecimento de ensino.

§ 2º - O professor somente poderá exercer cargo, função ou emprego, na administração do estabelecimento de ensino, que se relacionar, diretamente, com as atividades de magistério.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 36

CAPÍTULO IV
Dos Deveres, Responsabilidades e Regime de Trabalho


Art. 36. Os professores do magistério da Marinha têm o dever de contribuir para que a educação se desenvolva no sentido de formação integral da personalidade do aluno, de acordo com os propósitos estabelecidas para o ensino na Marinha e obedecidas às modernas técnicas pedagógicas, competindo-lhes também:

I - o planejamento das atividades docentes e discentes e a preparação de aulas a seu cargo, segundo as normas do estabelecimento de ensino onde lecionar;

II - a participação na elaboração do material didático, inclusive de livros e textos escolares;

III - a orientação da apredizagem dos alunos, tendo em vista a sua formaçào integral;

IV - a realização de estudos de atualização e de aperfeiçoamento;

V - a execução de outras tarefas concernentes à disciplina que lecionar, no interesse da Administração; e

VI - a participação em atividades extra-classe e em solenidades cívico-militares.

§ 1º - Além das atribuições mencionadas neste artigo, competem aos professores do Magistério da Marinha os seguintes deveres:

I - cumprir as normas e instruções técnico-pedagógicas estabelecidas para o ensino da Marinha e o currículo do curso que lhes for atribuído;

II - colaborar, quando determinado pela direção do estabelecimento de ensino, na elaboração de provas para exames concursos para o pessoal da Marinha; e

III - dedicar à orientação do estudo dirigido, parte do horário de seu regime de trabalho, quando determinado pela direção do estabelecimento de ensino.

§ 2º - O professor somente poderá exercer cargo, função ou emprego, na administração do estabelecimento de ensino, que se relacionar, diretamente, com as atividades de magistério.