Decreto 81.994/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Os professores do magistério da Marinha serão dos seguintes níveis: Professores do Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.

§ 1º - No ensino superior, os professores pertencem às seguintes classes: Titular, Adjunto e Assistente.

§ 2º - No Ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencem à classe "C".

Decreto 81.994/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Os professores do magistério da Marinha serão dos seguintes níveis: Professores do Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.

§ 1º - No ensino superior, os professores pertencem às seguintes classes: Titular, Adjunto e Assistente.

§ 2º - No Ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencem à classe "C".