Decreto 81.994/1978 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
Da aposentadoria e da Dispensa


Art. 45. A aposentadoria do professor do Magistério da Marinha obedecerá às normas estabelecidas na legislação vigente.

Art. - Constituem "justa causa", para rescisão de contrato, além dos motivos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a incapacidade moral, a conveniência da disciplina ou a inaptidão para o exercício de função docente, comprovadas em processo regular, instaurado pelo estabelecimento de ensino.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
Da aposentadoria e da Dispensa


Art. 45. A aposentadoria do professor do Magistério da Marinha obedecerá às normas estabelecidas na legislação vigente.

Art. - Constituem "justa causa", para rescisão de contrato, além dos motivos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a incapacidade moral, a conveniência da disciplina ou a inaptidão para o exercício de função docente, comprovadas em processo regular, instaurado pelo estabelecimento de ensino.