Art. 28. Conforme o nível de ensino e a classe de professores a que se destina o concurso, o edital estabelecerá os pesos das provas cujo valor máximo será de 3 (três).
Decreto 81.994/1978 - Artigo 28
Art. 28. Conforme o nível de ensino e a classe de professores a que se destina o concurso, o edital estabelecerá os pesos das provas cujo valor máximo será de 3 (três).