Decreto 81.994/1978 - Artigo 28

Art. 28. Conforme o nível de ensino e a classe de professores a que se destina o concurso, o edital estabelecerá os pesos das provas cujo valor máximo será de 3 (três).

Decreto 81.994/1978 - Artigo 28

Art. 28. Conforme o nível de ensino e a classe de professores a que se destina o concurso, o edital estabelecerá os pesos das provas cujo valor máximo será de 3 (três).