Decreto 81.994/1978 - Artigo 62

CAPÍTULO X
Das Disposições Finais


Art. 62. O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 62

CAPÍTULO X
Das Disposições Finais


Art. 62. O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos.