CAPÍTULO XDas Disposições FinaisArt. 62. O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos.
CAPÍTULO XDas Disposições FinaisArt. 62. O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos.