Decreto 81.994/1978 - Artigo 51

Art. 51. O professor efetivo militar, a que se refere o artigo 48, está obrigado ao uso de uniformes, obedecendo à regulamentação pertinente.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 51

Art. 51. O professor efetivo militar, a que se refere o artigo 48, está obrigado ao uso de uniformes, obedecendo à regulamentação pertinente.