Decreto 81.994/1978 - Artigo 63

Art. 63. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 18 de julho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.7.1978

Decreto 81.994/1978 - Artigo 63

Art. 63. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 18 de julho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.7.1978