Art. 63. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 18 de julho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.7.1978
BRASÍLIA, 18 de julho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.7.1978