Decreto 11.637/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.311, de 2018:

a) o § 4º do art. 24; e

b) o parágrafo único do art. 30; e

II - o art. 1º do Decreto nº 10.166, de 10 de dezembro de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.311, de 2018:

a) os incisos IV, VII e VIII do caput do art. 12; e

b) o art. 30.

Decreto 11.637/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.311, de 2018:

a) o § 4º do art. 24; e

b) o parágrafo único do art. 30; e

II - o art. 1º do Decreto nº 10.166, de 10 de dezembro de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.311, de 2018:

a) os incisos IV, VII e VIII do caput do art. 12; e

b) o art. 30.