Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20 (vinte) metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a Subestação de Pirajui e a Subestação de Guarantã nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo, tendo sido o respectivo Projeto e planta de situação nº BX-SK 38829, aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo DNAE 707.571-68.