Decreto 64.250/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.3.1969 e retificado em 28.3.1969

Decreto 64.250/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.3.1969 e retificado em 28.3.1969