DECRETO Nº 64.250, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954,
DECRETA: