Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 9.550/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010, anexo a este Decreto.