Lei 11.392/2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00, para os fins que especifica.

Lei 11.392/2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00, para os fins que especifica.