Decreto 12.710/2025 - Artigo 13

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Manoel Carlos de Almeida Neto
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Márcia Helena Carvalho Lopes
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2025

Decreto 12.710/2025 - Artigo 13

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Manoel Carlos de Almeida Neto
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Márcia Helena Carvalho Lopes
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2025