Decreto 12.710/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 2º. São princípios do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:

I - a integralidade dos direitos humanos;

II - a participação social e democrática;

III - a proteção da vida e dos direitos humanos;

IV - o repúdio à violência institucional; e

V - o enfrentamento à discriminação.

Decreto 12.710/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 2º. São princípios do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:

I - a integralidade dos direitos humanos;

II - a participação social e democrática;

III - a proteção da vida e dos direitos humanos;

IV - o repúdio à violência institucional; e

V - o enfrentamento à discriminação.