Lei 13.298/2016 - Artigo 5

Art. 5º. A reincorporação de que trata o art. 1º não ensejará, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou da União, repasse de verbas para ressarcimento de recursos aplicados na manutenção e conservação de rodovias integrantes da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.

Lei 13.298/2016 - Artigo 5

Art. 5º. A reincorporação de que trata o art. 1º não ensejará, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou da União, repasse de verbas para ressarcimento de recursos aplicados na manutenção e conservação de rodovias integrantes da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.