Decreto 9.840/2019 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

João Gabbardo dos Reis

Floriano Peixoto Vieira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019

Decreto 9.840/2019 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

João Gabbardo dos Reis

Floriano Peixoto Vieira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019