Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.