Decreto 9.840/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

Decreto 9.840/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.