Art. 2º. Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.
Decreto-Lei 9.837/1946 - Artigo 2
Art. 2º. Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.