Decreto 3.002/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 19999. 178º da Independência e 111º da República.

Tratado sobre Transferência de Presos Condenados entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile

A República Federativa do Brasil

e

A República do Chile

(doravante denominados as "Partes"),

Desejosos de promover a reabilitação social de condenados permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais,

Acordam o seguinte:

Decreto 3.002/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 19999. 178º da Independência e 111º da República.

Tratado sobre Transferência de Presos Condenados entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile

A República Federativa do Brasil

e

A República do Chile

(doravante denominados as "Partes"),

Desejosos de promover a reabilitação social de condenados permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais,

Acordam o seguinte: