Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 19999. 178º da Independência e 111º da República.
Tratado sobre Transferência de Presos Condenados entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile
A República Federativa do Brasil
e
A República do Chile
(doravante denominados as "Partes"),
Desejosos de promover a reabilitação social de condenados permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais,
Acordam o seguinte:
Brasília, 26 de março de 19999. 178º da Independência e 111º da República.
Tratado sobre Transferência de Presos Condenados entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile
A República Federativa do Brasil
e
A República do Chile
(doravante denominados as "Partes"),
Desejosos de promover a reabilitação social de condenados permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais,
Acordam o seguinte: