Decreto 3.002/1999 - Artigo 10

Artigo 10.

1. O presente Tratado estará sujeito a ratificação. A troca dos instrumentos de ratificação deverá efetuar-se em Santiago.

2. O presente Tratado entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca dos instrumentos de ratificação e permanecerá em vigor durante 3 (três) anos.

3. Caso nenhuma das Partes notifique à outra sua intenção em contrário com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência em relação ao término do período acima mencionado, o presente Tratado será considerado tacitamente prorrogado por períodos sucessivos de 3 (três) anos.

4. Em caso de denúncia do presente Tratado, suas disposições permanecerão em vigor em relação aos condenados que, ao amparo das mesmas, houverem sido transferidos, até o término das respectivas penas.

Feito em Brasília, em 29 de abril de 1998, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pela República Federativa Pela República do Chile
do Brasil Heraldo Munoz Valenzuela
Renan Calheiros Embaixador
Ministro de Estado da Justiça

Decreto 3.002/1999 - Artigo 10

Artigo 10.

1. O presente Tratado estará sujeito a ratificação. A troca dos instrumentos de ratificação deverá efetuar-se em Santiago.

2. O presente Tratado entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca dos instrumentos de ratificação e permanecerá em vigor durante 3 (três) anos.

3. Caso nenhuma das Partes notifique à outra sua intenção em contrário com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência em relação ao término do período acima mencionado, o presente Tratado será considerado tacitamente prorrogado por períodos sucessivos de 3 (três) anos.

4. Em caso de denúncia do presente Tratado, suas disposições permanecerão em vigor em relação aos condenados que, ao amparo das mesmas, houverem sido transferidos, até o término das respectivas penas.

Feito em Brasília, em 29 de abril de 1998, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pela República Federativa Pela República do Chile
do Brasil Heraldo Munoz Valenzuela
Renan Calheiros Embaixador
Ministro de Estado da Justiça