Artigo 3º.
A aplicação do presente Tratado ficará sujeita às seguintes condições:
a) o delito pelo qual a pena seja imposta deverá também constituir delito no Estado recebedor;
b) o condenado deverá ser nacional do Estado recebedor;
c) no momento da apresentação da solicitação a que se refere o parágrafo terceiro do Artigo 5 deverão restar pelo menos 6 (seis) meses de pena a cumprir;
d) a sentença seja definitiva, transitada em julgado;
e) o condenado consinta na transferência, uma vez informado de suas conseqüências legais.
A aplicação do presente Tratado ficará sujeita às seguintes condições:
a) o delito pelo qual a pena seja imposta deverá também constituir delito no Estado recebedor;
b) o condenado deverá ser nacional do Estado recebedor;
c) no momento da apresentação da solicitação a que se refere o parágrafo terceiro do Artigo 5 deverão restar pelo menos 6 (seis) meses de pena a cumprir;
d) a sentença seja definitiva, transitada em julgado;
e) o condenado consinta na transferência, uma vez informado de suas conseqüências legais.