LEI Nº 6.174, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: