Art. 9º. Ficam revogados:
I - o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975;
II - a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo):
a) inciso XII do caput do art. 5º;
b) § 1º do art. 8º;
c) alíneas a, c e e do inciso II do caput e o § 2º do art. 24;
d) parágrafo único do art. 25;
e) incisos IV e V do § 4º do art. 27;
f) incisos I e II do caput do art. 29;
g) inciso II do caput do art. 34;
h) inciso III do caput e o § 6º do art. 36;
i) art. 39;
j) art. 40;
k) parágrafo único do art. 41;
IV - os §§ 7º e 8º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;
V - o art. 5º da Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013;
VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014:
a) arts. 2º a 5º;
b) inciso I do caput do art. 8º.
I - o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975;
II - a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo):
a) inciso XII do caput do art. 5º;
b) § 1º do art. 8º;
c) alíneas a, c e e do inciso II do caput e o § 2º do art. 24;
d) parágrafo único do art. 25;
e) incisos IV e V do § 4º do art. 27;
f) incisos I e II do caput do art. 29;
g) inciso II do caput do art. 34;
h) inciso III do caput e o § 6º do art. 36;
i) art. 39;
j) art. 40;
k) parágrafo único do art. 41;
IV - os §§ 7º e 8º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;
V - o art. 5º da Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013;
VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014:
a) arts. 2º a 5º;
b) inciso I do caput do art. 8º.