Art. 2º. A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, nos quais estão incluídos:
I - as pistas de pouso;
II - as pistas de táxi;
III - o pátio de estacionamento de aeronave;
IV - o terminal de carga;
V - o terminal de passageiros e suas facilidades.
...............". (NR)
"Art. 39. ...............
...............
V - ao terminal de carga;
...............". (NR)