Lei 14.978/2024 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, nos quais estão incluídos:

I - as pistas de pouso;

II - as pistas de táxi;

III - o pátio de estacionamento de aeronave;

IV - o terminal de carga;

V - o terminal de passageiros e suas facilidades.

...............". (NR)

"Art. 39. ...............

...............

V - ao terminal de carga;

...............". (NR)

Lei 14.978/2024 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, nos quais estão incluídos:

I - as pistas de pouso;

II - as pistas de táxi;

III - o pátio de estacionamento de aeronave;

IV - o terminal de carga;

V - o terminal de passageiros e suas facilidades.

...............". (NR)

"Art. 39. ...............

...............

V - ao terminal de carga;

...............". (NR)