Lei 14.978/2024 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Silvio Serafim Costa Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2024

Lei 14.978/2024 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Silvio Serafim Costa Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2024