Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.2006.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.2006.