Lei 4.679/1965 - Artigo 5

Art. 5º. É isenta "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", até 31 de dezembro de 1965, dos recolhimentos de que trata o art. 7º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, passando a devê-los sôbre as elevações das reservas técnicas feitas a partir de 1966.

Lei 4.679/1965 - Artigo 5

Art. 5º. É isenta "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", até 31 de dezembro de 1965, dos recolhimentos de que trata o art. 7º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, passando a devê-los sôbre as elevações das reservas técnicas feitas a partir de 1966.