Lei 4.679/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CAStELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1965

Lei 4.679/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CAStELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1965