LEI Nº 5.802, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.802, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.802, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: