Lei 5.802/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se o art. 4º do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1972

Lei 5.802/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se o art. 4º do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1972