Art. 84. A infração de qualquer das obrigações impostas, por lei, as pessoas físicas ou jurídicas, de prestarem não só informações fidedignas para fins censitários, serão também os auxílios e a colaboração que Ihs forem solicitadas nos devidos termos, para preparo e execução dos censos, ficará, sujeita às penas discriminadas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade imputável ao autor ou autores, por crime funcional ou comum.