Art. 69. O Serviço Nacional de Recenseamento, em colaboração com o Conselho Nacional de Geografia, imprimirá, como parte integrante do plano censitário de 1940, a Carta Geral do Brasil ao milionésimo, ora a cargo do Serviço de Geografia e Estatística Fisiográfica.
VIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL E DO REGIME DISCIPLINAR
VIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL E DO REGIME DISCIPLINAR