Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 44

Art. 44. O trabalho executivo das Delegacias Seccionais e Municipais será regulado por "ordens de serviço" baixadas pelo Delegado Regional, obedecida a legislação geral e censitária em vigor.

IV - Da delimitação dos setores censitários e das faixas territoriais de jurisdição estadual, duvidosa

Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 44

Art. 44. O trabalho executivo das Delegacias Seccionais e Municipais será regulado por "ordens de serviço" baixadas pelo Delegado Regional, obedecida a legislação geral e censitária em vigor.

IV - Da delimitação dos setores censitários e das faixas territoriais de jurisdição estadual, duvidosa