Art. 40. Incumbe à Divisão de Coordenação atender à correspondência que, por ser de caráter muito geral ou muito especial, não couber às demais Divisões e prover à articulação e coordenação geral dos trabalhos, do ponto de vista da aplicação dos dispositivos regulamentares, da transmissão e da execução de ordens ou determinações que o presidente expedir.