Art. 33. As Delegacias serão instaladas:
a) as Regionais, nas capitais das unidades federadas;
b) as Seccionais, nas sedes dos municípios que, pela sua posição forem considerados o ponto de mais facil e rápido acesso para todos os outros municipios que constituirem cada Seccão Censitária;
c) as Municipais, nas sedes dos municípios respectivos.
§ 1º - Sempre que dois municípios limítrofes tiverem extensão territorial pequena e forem ligados por meios de transportes e vias de comunicação eficientes, as duas delegacias municipais respectivas poderão ser confiadas a um só delegado municipal, desde que as circunstâncias especiais não contra-indiquem esta medida.
§ 2º - As Delegacias serão instaladas, de preferência, em próprios federais, estaduais ou municipais, ou em edifícios ocupados por serviços públicos, se nisto convierem as administrações de que os mesmos serviços dependam.
§ 3º - Sempre que possível, as Delegacias Seccionais das capitais serão instaladas junto à Delegacia Regional, e as Municipais de municípios que forem sede de Delegacias Seccional, junto a esta.
a) as Regionais, nas capitais das unidades federadas;
b) as Seccionais, nas sedes dos municípios que, pela sua posição forem considerados o ponto de mais facil e rápido acesso para todos os outros municipios que constituirem cada Seccão Censitária;
c) as Municipais, nas sedes dos municípios respectivos.
§ 1º - Sempre que dois municípios limítrofes tiverem extensão territorial pequena e forem ligados por meios de transportes e vias de comunicação eficientes, as duas delegacias municipais respectivas poderão ser confiadas a um só delegado municipal, desde que as circunstâncias especiais não contra-indiquem esta medida.
§ 2º - As Delegacias serão instaladas, de preferência, em próprios federais, estaduais ou municipais, ou em edifícios ocupados por serviços públicos, se nisto convierem as administrações de que os mesmos serviços dependam.
§ 3º - Sempre que possível, as Delegacias Seccionais das capitais serão instaladas junto à Delegacia Regional, e as Municipais de municípios que forem sede de Delegacias Seccional, junto a esta.