Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 52

Art. 52. Os atos de designação, admissão e dispensa serão expedidos pelo Presidente ou por delegado seu, expressamente autorizado para tal fim.

Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 52

Art. 52. Os atos de designação, admissão e dispensa serão expedidos pelo Presidente ou por delegado seu, expressamente autorizado para tal fim.