DECRETO-LEI Nº 2.141, DE 15 DE ABRIL DE 1940.
Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938
O Presidente da República, tendo em vista o que dispõem o artigo 1º, seus parágrafos e o art. 42, §§ 1º e 2º, do decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
I. Dos Censos e dos Instrumentos de coleta