Art. 1º. O Recenseamento Geral de 1940 será realizado no dia primeiro de setembro e investigará, segundo plano uniforme, os aspectos demográfico-economico e social da vida brasileira.
Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 1
Art. 1º. O Recenseamento Geral de 1940 será realizado no dia primeiro de setembro e investigará, segundo plano uniforme, os aspectos demográfico-economico e social da vida brasileira.