Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 12

Art. 12. No Centro Comercial serão igualmente usados um questionário geral e tantos questionários especiais guantes necessários, destinados a indagações sobre a constituição e as atividades das empresas e estabelecimentos comerciais e assemelháveis existentes no País.

Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 12

Art. 12. No Centro Comercial serão igualmente usados um questionário geral e tantos questionários especiais guantes necessários, destinados a indagações sobre a constituição e as atividades das empresas e estabelecimentos comerciais e assemelháveis existentes no País.