Art. 97. O Presidente da Comissão Censitária Nacional, poderá designar o Diretor da Divisão Técnica para exercer, no Distrito Federal, as funções de Delegado Regional, vedado, porém, qualquer acréscimo de remuneração.
Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 97
Art. 97. O Presidente da Comissão Censitária Nacional, poderá designar o Diretor da Divisão Técnica para exercer, no Distrito Federal, as funções de Delegado Regional, vedado, porém, qualquer acréscimo de remuneração.