Art. 39. Incumbe Divisão Administrativa:
a) executar os serviços de expediente e dactilografia;
b) organizar o arquivo e os fichários de referência indispensáveis à fácil e rápida consulta dos documentos sob sua guarda;
c) cumprir as determinações do Presidente em tudo quanto se referir à admissão e dispensa de pessoal;
d) estabelecer os registros do pessoal do orgão central e das delegacias;
e) fiscalizar a. frequência e preparar as folhas de pagamento do pessoal da Direção Central;
f) organizar e executar os serviços de contabilidade e manter rigorosa fiscalização quanto ao emprego das importâncias distribuidas para atender às diversas despesas censitárias, escriturando-as segundo um plano analítico que permita a apreciação minuciosa do custo dos diversos censos e dos inquéritos complementares;
g) atender à aquisição do material em geral e zelar pela boa ordem do almoxarifado:
h) controlar os serviços de portaria e comunicações.
a) executar os serviços de expediente e dactilografia;
b) organizar o arquivo e os fichários de referência indispensáveis à fácil e rápida consulta dos documentos sob sua guarda;
c) cumprir as determinações do Presidente em tudo quanto se referir à admissão e dispensa de pessoal;
d) estabelecer os registros do pessoal do orgão central e das delegacias;
e) fiscalizar a. frequência e preparar as folhas de pagamento do pessoal da Direção Central;
f) organizar e executar os serviços de contabilidade e manter rigorosa fiscalização quanto ao emprego das importâncias distribuidas para atender às diversas despesas censitárias, escriturando-as segundo um plano analítico que permita a apreciação minuciosa do custo dos diversos censos e dos inquéritos complementares;
g) atender à aquisição do material em geral e zelar pela boa ordem do almoxarifado:
h) controlar os serviços de portaria e comunicações.