Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 99

Art. 99. As disposições deste Regulamento aplicam-se, subsidiariamente, aos funcionários postos à disposição da Comissão Censitária Nacional.

Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 99

Art. 99. As disposições deste Regulamento aplicam-se, subsidiariamente, aos funcionários postos à disposição da Comissão Censitária Nacional.