Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 102

Art. 102. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.
Francisco Campos
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 102

Art. 102. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.
Francisco Campos
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940