Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 101

Art. 101. As resoluções de caráter legislativo com que a Comissão Censitária Nacional regulou, até a presente data, o Serviço Nacional de Recenseamento constituem normas regulamentares subsidiárias para o mesmo Serviço.

Decreto-Lei 2.141/1940 - Artigo 101

Art. 101. As resoluções de caráter legislativo com que a Comissão Censitária Nacional regulou, até a presente data, o Serviço Nacional de Recenseamento constituem normas regulamentares subsidiárias para o mesmo Serviço.