Art. 1º. O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...............
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§ 20 - Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII docapute no § 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21 - ...............
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III - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma do disposto nos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020." (NR)
"Art. 8º ...............
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§ 6º - Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero." (NR)