DECRETO-LEI Nº 422, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Altera dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1.962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º da artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: