Art. 1º. Para efeito do artigo 1º da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, consideram-se essenciais as mercadorias ou serviços como tais definidos em ato baixado pelo órgão ou entidade incumbida da execução da mesma Lei Delegada nº 4.
Decreto-Lei 422/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Para efeito do artigo 1º da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, consideram-se essenciais as mercadorias ou serviços como tais definidos em ato baixado pelo órgão ou entidade incumbida da execução da mesma Lei Delegada nº 4.