Art. 9º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1969
Brasília, 20 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1969